Declaro estar ciente de que a denúncia que estou prestes a enviar será encaminhada à Secretaria de Convívio Urbano de Maceió para análise e providências cabíveis. Reconheço a importância da veracidade das informações prestadas e compreendo que denúncias falsas, infundadas ou de má-fé podem gerar prejuízos indevidos a terceiros, além de comprometer a eficiência da fiscalização e da gestão pública.
Estou ciente de que a apresentação de informações inverídicas pode configurar crime, sujeitando o responsável às penalidades previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando a:
- Crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal) - Punição para quem provoca investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe falsamente um crime: pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
- Crime de Falsa Comunicação de Crime ou Contravenção (Art. 340 do Código Penal) - Punição para quem aciona autoridades informando falsamente a ocorrência de um crime ou infração: pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
- Crime de Difamação (Art. 139 do Código Penal) - Punição para quem atribui fato ofensivo à reputação de terceiros, mesmo que verdadeiro: pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
- Crime de Calúnia (Art. 138 do Código Penal) - Punição para quem acusa alguém de crime sabendo que a imputação é falsa: pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Além disso, entendo que o mau uso deste canal pode comprometer sua credibilidade e prejudicar a identificação e resolução de problemas reais da cidade. O objetivo desta ferramenta é permitir que cidadãos colaborem de forma ética e responsável para a melhoria do convívio urbano em Maceió.
Ao prosseguir com a denúncia, declaro que as informações fornecidas são verdadeiras e prestadas de boa-fé, assumindo total responsabilidade pelo seu conteúdo.
Maceió-AL, 10/01/2026.